Passei o fim de semana mexendo em coisa: hoje viria um multiuso. Mas, ai, saíram na tal “Imprensa Conservadora” as entrevistas do jurista Ives Gandra e do ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles (indicado pelo ex-presidente Lula), as paginas amarelas com o novo procurador, o protesto do ex-governador Claudio Lembo e, claro, a repercussão do que interessava no Blog da Dilma e no Portal Vermelho (“a esquerda bem informada”) e outros…
Vi ainda – no blog de Reinaldo Azevedo – que o deputado condenado João Paulo teria soltado os cachorros no atual presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, visto no Blog da Dilma ao lado de um macaco…
Vixe!
E, como se não bastasse, Rodaviva e CQC… Noite dura, a de ontem, leitor! No primeiro sinal de que viria comercial, pulava logo de um para o outro: na TV Cultura, o ex-ministro do STF Francisco Resek (http://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_Rezek), falou de tudo: Mensalão, politica externa, espionagem… (e com o excelente Reinaldo Azevedo, na bancada, viu?). Rodaviva, CQC… E não poder assistir aos dois ao mesmo tempo, heim?
Quando cheguei, já tinha começado, e ainda não vi toda a gravação . Mas, vi o ex-ministro entrevistado ressaltando que, na condição do atual Ministro Dias Tóffoli, ter-se-ia dado por “impedido”… Razoável, né, leitor? Mas, caberia a pergunta (que eu saiba) não feita: “… e o ex-ministro Ayres Brito? Sendo ex-membro e ex-candidato do PT (veja A POESIA E A TOGA, “JULGAR É SENTIR”…) ele não deveira ter-se dado por impedido, também?”. Resposta também (que eu saiba) não dada: não, porque, como se viu, a sua postura e os seus votos foram os mais esperados possíveis de um membro de uma corte suprema. Concorda, leitor?
SOBRE OS “INFRINGENTES”…
“…O que ficou claro na última sessão foi que era possível costurar, com técnicas jurídicas, qualquer uma das duas posições. […] Eu não conheço o processo e o meu conhecimento é o mesmo que todo brasileiro tem. Mas como disse uma vez: todos os membros do STF têm como justificar, perante a história, o que decidiram. Há um modo de explicar juridicamente (…) Quando você é julgado num processo crime por uma câmera de tribunal, e condenado por 3 a 2 ou 4 a 1, é um direito seu pedir ao tribunal pela sua composição completa (…) diga se abona ou não aquela decisão de um colegiado menor. Agora, perguntar a um mesmo colégio judicante se mantém ou não mantém aquilo que decidiu é mais ou menos o mesmo que perguntar a um juiz de 1º grau: “o senhor mantém ou não a sua sentença em embargos infrigentes… o sr. Falava sério ou não, tava sóbrio ou não quando produziu a decisão? A coisa não faz sentido (…) Nenhum país civilizado do mundo possui uma cadeia recursiva tão alta…
http://www.youtube.com/watch?v=bHwKjFJ-c0A
MOMENTOS DE DESCONTRAÇÃO
“… os votos que na ação penal 470 [Mensalão] declararam não haver prova contra o ex-ministro José Dirceu estão dentro do mais absoluto padrão jurídico de uma ação penal (…) Só que a suprema corte teria de dizer ao país que toda aquela engrenagem envolvendo palácio, congresso e banco estava sob o comando de Delúbio Soares…” (riso geral)
(isso aí em cima é de cabeça, viu, leitor?) E não foi exatamente o que prevaleceu no STF? Não foi o então presidente Lula quem disse, em Paris, que (…o PT tinha feito, no poder, o mesmo que todos os outros partidos fizeram?… (veja SEM MEDO DE SER FELIZ, NÃO ME DEIXEM SÓ e ONDE ESTÁ O DINHEIRO?, PARTIDO DA CLEPTOMANIA DO BRASIL, LULA E DILMA, 10 ANOS…) É bem verdade que, depois, ele disse que tudo não passou de uma farsa, como se vê no blog da Dilma…). Dá pra aceitar a tal Teoria do Domínio do Fato, né, leitor? Poderia a corte suprema do país passar a si mesma um atestado de, digamos, ingenuidade? Poderia a nossa razão jurídica suprema dar-se ao luxo de ser inocente (veja o blog)? Bem, há quem diga que sim: (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/09/1345627-dirceu-foi-condenado-sem-provas-diz-ives-gandra.shtml) e (http://blogdadilma.com/politica/4153-referência-jurídica,-lembo-ataca-processo-medieval.html)…
No CQC
1) em homenagem à já idosa TV brasileira, passou-se pela saudosa campanha de 1989. Lembra do debate LulaxCollor? Fernando Mitre, chefe de jornalismo da Band, disse que, ao chegar à emissora, o candidato do PT foi logo avisando
: “Mitre, eu não vou cumprimentar aquele sujeito….” Kkkkk. Não é engraçado? Explicando: O então “Caçador de Marajás (veja EM DEFESA DE JOSÉ DIRCEU!, DESCANSANDO, FALSIDADE IDEOLÓGICA?, PARABÉNS, VEJA 2, POLÍTICA COM VATAPÁ) havia dado uma grana a Mirian Cordeiro – mãe de uma até então desconhecida filha de Lula- para ela dizer, na TV, que o petista lhe havia mandado abortar a própria filha… Lula negou. Mas, foi um choque! Como a política é suja, né, leitor?
2) Ainda naquele inesquecível 1989, o então odiado presidenciável Paulo Maluf declarou que iria acabar com a corrupção… (calma, leitor, não ria!). E não é que o CQC, no seu ranço próprio de imprensa burguesa, achou de inquirir o hoje companheiro Maluf (veja MULTIUSO10, MULTIUSO11, MULTIUSO 12, MULTIUSO15, O BLOCO DOS DESCARADOS, 1994, IDÉIAS PARA UMA ALTERNATIVA DE ESQUERDA… (o livro), DAS FLORES E DOS FRUTOS, MULTIUSO16, LULA APUNHALADO DE NOVO!, MULTIUSO 18…)?:
…”o senhor declarou que iria acabar com a corrupção, deputado?” Sério, o respeitável ex-governador se saiu (de cabeça):
“…se hoje você vem para a Bandeirantes, de carro, sem engarrafamento, é graças aos túneis que Maluf construiu...”
Não é engraçado, leitor? Não lembra aqueles sete volumes de nada do Sindjufe (com todo respeito)? Veja, também, UM ANO DEPOIS.
RÁPIDO E CACETEIRO
Na boa, leitor: li a entrevista do jurista Ives Gandra, e não pude deixar de lamentar: “pobre Collor, coitado. Caiu do poder apenas porque MP, Imprensa Burguesa e sobretudo Petistas diziam haver relações promiscuas entre ele um tal de PC (Farias). Ainda bem que o STF da época corrigiu o erro quer pôde, né? Mas, você sabe, eu gosto do materialista (que não foge da matéria) Reinaldo:
Folha – O senhor já falou que o julgamento teve um lado bom e um lado ruim. Vamos começar pelo primeiro.
Ives Gandra Martins – O povo tem um desconforto enorme. Acha que todos os políticos são corruptos e que a impunidade reina em todas as esferas de governo. O mensalão como que abriu uma janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que haveria a punição dos que praticam crimes. Esse é o lado indiscutivelmente positivo. Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato.
Por quê?
Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela — e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu].
Êta mundo que dá volta, meu deus! Quem diria que, um dia, essa galera iria precisar de Ives Gandra e Cláudio Lembo… Diz Rreinaldo Azevedo:
“…Assim seria se assim tivesse sido, mas isso, atenção!, não aconteceu. O que os autos evidenciam é que José Dirceu era o chefe do esquema. Isso está provado não por depoimentos dos que queriam incriminá-lo, mas dos que estavam empenhados em negar que os crimes tivessem acontecido. Dirceu não foi condenado em razão do depoimento de Roberto Jefferson, por exemplo. O petista nem era, formalmente, o chefe do partido. Comandava a máquina que produziu aqueles horrores, em parceria com Lula, porque tinha, ATENÇÃO!, mais do que o poder objetivo de fazê-lo: ELE TINHA O PODER POLÍTICO. Por isso a banqueira Kátia Rabello mantinha encontros com o então chefe da Casa Civil. Porque, afinal de contas, era ele a tomar as decisões.
No tempo em que os petistas ainda apostavam que o processo do mensalão não daria em nada porque tudo estaria dominado, o próprio Dirceu fazia praça de seu poder. Atenção! Mesmo cassado pela Câmara por corrupção, mesmo formalmente fora do poder, mesmo atuando como lobista de empresas privadas, ele concedeu uma entrevista à revista Playboy em que se orgulhava da influência que mantinha no Palácio do Planalto.
De resto, quem disse que prova testemunhal não vale — desde que ancorada, como é o caso, em fatos? Ives Gandra Martins dedicou boa parte de sua vida ao direito tributário. Parece que anda um tanto enferrujado em direito penal. Vou lembrar aqui o artigo 239 do Código de Processo Penal, que trata das provas indiciárias. Transcrevo:
“Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”.
Não se trata de nenhuma “novidade da Alemanha”, como sugere Gandra. A lei existe no Brasil desde 1941. O Brasil se transformou no reino da impunidade, entre outras razões, porque, por aqui, uma versão vesga do garantismo cobra que bandidos assinem recibo. Eles não costumam fazer isso. Também não têm o hábito de expedir ofício mandando praticar safadezas…”
Continua Reinaldo (em outra épocas, no seu lugar estaria, por exemplo, Marilena Chauí):
“…Reproduzo trecho do voto do ministro Ayres Britto, justamente quando tratava do caso Dirceu:
“(…) os fatos referidos pelo Procurador-Geral da República (…) se encontram provados em suas linhas gerais. Eles aconteceram por modo entrelaçado com a maior parte dos réus, conforme atestam depoimentos, inquirições, cheques, laudos, vistorias, inspeções, e-mails, mandados de busca e apreensão, entre outros meios de prova. Prova direta, válida e robustamente produzida em Juízo, sob as garantias do contraditório e da ampla defesa. Prova indireta ou indiciária ou circunstancial, colhida em inquéritos policiais e processos administrativos, porém conectadas com as primeiras em sua materialidade e lógica elementar(…)”.
Os políticos que fizeram os acordos com Delúbio é que garantiram que tudo sempre ficava na dependência da aprovação final José Dirceu. Ora, se ele tem, ainda hoje, depois de tudo, fora da Casa Civil, o controle de boa parcela do PT e influência evidente no governo, é de imaginar como se davam as coisas quando era o segundo homem mais poderoso do Brasil — só Lula estava à sua frente…
Lembra de certos encontros secretos, num hotel de Brasília, leitor?
A denúncia foi de Veja, mas você pode ver mais em: http://www.cartacapital.com.br/politica/jose-dirceu-x-revista-veja
Reinaldo:
“…Mas isso é o que aponta a lógica dos fatos. Contra Dirceu, há uma penca de depoimentos evidenciando que ele comandava o esquema criminoso…
E aí, leitor? Não esqueça de Pasadena (VEJA, CHAVES, MINO CARTA E O PT)
SOBRE O DOMÍNIO DO FATO (continua Reinaldo Azevedo):
Afirma ainda Gandra:
“O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.“
Demonstro acima que não é assim. Muito pelo contrário. As provas indiciárias, como disse, estão no Código Penal desde 1941. Mas quero chamar a atenção de vocês para outra coisa. Notem que Ives Gandra nem toca no caso da corrupção ativa — Dirceu foi condenado por oito a dois. Sabe que é malhar em ferro frio. Também ele se concentra na quadrilha. Rosa Weber e Cármen Lúcia, duas dos quatro que o inocentaram desse crime (vocês sabem quem são os outros dois), nem chegaram a fazer considerações dessa ordem. É que entendem de modo diferente o crime de quadrilha. Seguissem o entendimento de Ives Gandra, elas o teriam inocentado do crime de corrupção ativa também.
A retórica da impunidade
Fico aqui a pensar como a retórica da impunidade, no Brasil, fala a linguagem do legalismo. Se gente como Dirceu, Delúbio e o próprio Genoino não tivessem sido pegos pela malha das provas indiciárias — “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias” —, não teriam sido punidos. Afinal, ninguém por ali assinava recibo. A conversa de Ives Gandra conduziria a uma de duas situações: a) ou todo mundo seria inocentado, e, pois, os crimes evidentes crimes não seriam; b) ou teríamos um processo com banqueiros, publicitários e secretárias condenados. E seriam eles, então, os culpados pelo mensalão. Vai ver Marcos Valério, um dia, chutou a porta de José Dirceu e lhe impôs o mensalão. O garantismo de doutor Ives, contra as provas indiciárias, seria a garantia da impunidade.
“Ah, a Polícia e o Ministério Público que arranjassem as provas…” Não! O direito penal não pode ser um campeonato para saber se os órgãos de investigação conseguem produzir a prova material. A ser assim, o bandido sempre estará na frente porque a tecnologia de investigação sempre estará, por definição, ao menos um passo atrás da tecnologia criminosa. Teremos uma República comandada por criminosos — aí oficialmente. A propósito: se jurado fosse, doutor Ives votaria pela absolvição do goleiro Bruno, certo? O corpo de Eliza Samudio não apareceu, e o que há contra ele são apenas testemunhos. Ora…”
E aí, leitor? Continua o “direitista” Reinaldo:
Quando a direita é boa
“… Que gente pitoresca! Na introdução da entrevista de Gandra, leio o seguinte:
“Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu “sempre e muito” de Dirceu.”
Esclareço. Dirceu é de esquerda, e Gandra, no “polo oposto do espectro político”, é de direita. Sua opinião se revestiria de especial qualidade por isso. Entendi. Se ele estivesse a dizer que Dirceu é culpado, sim; que o conjunto da obra, pela via das provas indiciárias, justifica plenamente a condenação, ou ninguém daria bola, ou, então, os petralhas se encarregariam de lembrar que ele não passa de “um cara ligado ao Opus Dei” — coisa que, diga-se, as esquerdas vivem me atribuindo. Posso assegurar que a gente nunca se encontrou por lá…
A rede petralha se encarregou de espalhar a entrevista de Gandra como se fosse o “magister dixit” do direito, a palavra final, a prova que faltava. A gente já sabe que, para a turma, direita boa, ou vá lá, ilustrada ao menos, é a direita morta — José Guilherme Merquior, por exemplo (que nem direitista era…). O que eles não suportam é que possa haver conservadores ainda vivos. A sua concepção de democracia (e a de boa parte da imprensa brasileira) não pode conviver com isso. Mas a gente sabe que eles também respeitam a direita que adere — ainda que a apenas parte da agenda. Vejam o caso de Delfim Netto. Do grande satã do regime militar, foi convertido em amigo e conselheiro de Lula. Os revisores da história e revanchistas podem ser implacáveis com um chefe de quarteirão que julgam ter servido ao regime, mas não ousam criticar o ministro que assinou o AI-5 e ainda achou pouco porque não lhe facultou instrumentos, digamos, tão convincentes na área econômica.
O caso Gandra evidencia que, se é para proteger alguém da turma, até um direitista pode passar a ser visto como um homem de bem, que merece ser citado.
E aí, leitor?
“O indivíduo precisa ser defendido? Sempre. Mas,
neste momento histórico, quem está mais fragilizada é a comunidade”, diz ex-procurador-geral da República, para quem parte do STF encastela-se em uma “torre de marfim”
Ao acolher a validade dos chamados embargos infringentes, que darão aos mensaleiros um novo julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) se aferrou ao garantismo, superdimensionou o direito individual e deu as costas aos anseios legítimos da sociedade por justiça. A avaliação é do ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/garantismo-tem-limite-diz-ex-chefe-do-mp-claudio-fonteles