data original deste post:25/08/10
Em 24/08/2010 09:42, Denise Marcia de Andrade Carneiro escreveu:
Prezado sr
Soube que o Sr. postou no seu blog um e-mail pessoal que enviei para alguns amigos.
Exijo que ele seja retirado imediatamente.
Não te conheço, não te inclui entre os remetentes e não autorizei a publicação.
Denise
Resposta:
Mensagem original
De: lzestrela < lzestrela@uol.com.br >
Para: denise.andrade@
Assunto: Re: divulgaçãoindevida no blog
Enviada: 24/08/2010 14:54
Com prazer, Sra. Diretora. Se os termos que a senhora revela, agora, serem privados a incomodam, retiro-os do blog, compreendendo-a. E lhe peço desculpas. Informo-lhe, inclusive, que antes de publicar a sua mensagem de e-mail, consultei algumas pessoas da JF e TRE, tendo todas afirmado tê-la recebido e não da senhora diretamente. Mas de terceiros:
“…ninguém quer saber mais disso, não, Estrela, TRF e TRE inteiros receberam…” , soube.
Isto talvez sugira que a senhora pode não ter enviado a sua mensagem só para amigos. Ou, pelo menos, que eles assim não a entenderam. Note que, nela, não há pedido de sigilo.
De qualquer forma, reitero-lhe o pedido de desculpa e o atendimento imediato à sua exigência, ainda hoje (estou no trabalho, onde o blog não abre, e só poderei fazê-lo após as 22:00h). Acho, apenas, que a senhora, sabendo ter enviado de forma pouco cuidadosa a sua mensagem, deveria ter solicitado o que exigiu em tom mais sóbrio. Deveria, ainda, usar a sua indignação para comparar os termos da referida mensagem com os do DIREITO DE RESPOSTA, que a senhora, dirigindo-se à categoria, endossou. Note que, neles, há duas “verdades”: uma para cada público. E uma anulando a outra…
E, como a senhora deve ter ouvido falar, o segundavia surgiu exatamente para se opor a esse tipo de verdade.
Atenciosamente,
Luiz Estrela
Aproveite e leia AH, SE EU SOUBESSE
Veja, também, como ficou o post anterior.
O email que foi publicado é de interesse da categoria, pois, trata-se da mais espontanea declaração de uma diretora, sendo resultado de uma reunião, no exercicio de sua coordenação de uma reunião de Diretoria, sendo de interesse da coletividade de servidores e não de interesse pessoal. Não se trata de conteúdo pessoal da diretora e sim de formas de administração de uma Entidade sindical que pertence aos servidores do Poder Judiciário Federal. Mesmo que o encaminhamento tenha sido para poucas pessoas de sua confiança, o seu conteúdo é coletivo e sindical, não existindo nenhuma obrigação de quem postou para a sua retirada, estando cumprindo a missão de informar e ser transparente com o coletivo. Agora, como foi decidido pela retirada do email, pelo proprietário do domínio, há que se cumprir a palavra firmada, nada impedindo que possa ser reavaliado. Quando exercemos uma atividade sindical estará implicito o interesse preferencial coletivo e jamais o individual pessoal da informação. Devemos assumir os riscos quando nos manifestamos no exercicio de uma coordenação representativa de categoria.
BOM DIA DENISE!
ESTOU EM POSSE DA SUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO…
FONE(71)8854-2851/8752-2666/8786-0092